Nesta área, os nossos especialistas dão pareceres de conteúdo constitucional e propõem ações denominadas remédios constitucionais para garantia de direitos fundamentais, como:
- Habeas data
- Mandado de segurança
- Mandado de injunção
- Ação popular
- Ação direta de inconstitucionalidade
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
- Ação declaratória de constitucionalidade
- Ação direta de inconstitucionalidade por omissão
Também se encontram à disposição para ajuizamento de ações coletivas, especialmente ação civil pública, e ações do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Justiça, tais quais:
Além disso, há especialistas na área recursal, capazes de interporem recursos extraordinário e recurso ordinário constitucional, de competência dos Tribunais Superiores.